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A legislação, ao estabelecer a obrigatoriedade de as empresas com 100 (cem) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com portadores de deficiência (cota), tem proporcionado o acesso ao trabalho de pessoas, que, sem essa tutela, dificilmente teriam essa oportunidade. Essa cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, sendo que para empresas com 100 a 200 funcionários, a proporção estabelecida legalmente é de, no mínimo: