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A adoção é a única modalidade de família irrevogável e a única que o estrangeiro pode usar. É a modalidade de colocação da criança ou do adolescente em família substituta que tem o condão de estabelecer o parentesco civil entre adotando e adotado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente cita 8 modalidades de adoção, sendo a adoção póstuma