///
O § 3º, do artigo 2º da Lei nº 11.364/2024 (Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências), compreende por matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, de forma contínua, por tempo igual ou superior a