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Segundo o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e desde que a área máxima do imóvel seja de