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Os poderes da administração constituem-se em prerrogativas ou instrumentos que o Estado dispõe para a consecução do interesse público. Nesse contexto, suponha-se que o Poder Público, mediante previsão legal, estabeleça ato normativo determinando que, em certo bairro da cidade, só serão admitidas construções de prédios novos com no máximo 6 andares, tendo em vista a observância de questões ambientais, urbanísticas e de trânsito.
É possível inferir que esse ato da Administração decorre do seu poder