o dever de respeito à lei estadual ou distrital que aprovou o instrumento de planejamento territorial, nas áreas de faixas não edificáveis, ao longo das águas correntes e intermitentes, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho da margem, indicada em parecer elaborado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.