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O artigo 40 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
De acordo com o item III do parágrafo primeiro do artigo 40, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
No caso dos servidores públicos municipais de Santo André, a idade mínima estabelecida é: