há prioridade máxima estabelecida por lei ao atendimento de crianças com até seis anos completos, termo final da primeira infância, com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza pelo serviço de saúde e de assistência social nos termos do artigo 13, §2º, do ECA, com previsão de tratamento terapêutico e inclusão em rede de proteção, de acordo com projeto e protocolo preestabelecido, com acompanhamento domiciliar, se aferida a necessidade da criança por equipe especializada.