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A interlocução da juventude com o poder público pode realizar-se por intermédio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.852/2013, são diretrizes para essa interlocução o incentivo à criação de conselhos de juventude, e para a gestão das políticas públicas de juventude, a definição de órgão governamental