///
O ECA define como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal e estabelece que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante do ato ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Conforme determina o artigo 178, o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo oficial, sob pena de responsabilidade, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco a