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A Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, estabelece, em seu artigo 10, que os profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança nesse ciclo etário terão acesso garantido e prioritário à qualificação na área. Trata-se de especialização e atualização em programas que contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança e a estratégia da intersetorialidade na promoção do seu desenvolvimento