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A Lei Complementar nº 177/2011, que institui e normatiza o Estatuto para os integrantes do Magistério Público Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, no artigo 121, incisos II e XII, prevê que “os integrantes do quadro do Magistério Público Municipal têm o dever constante de considerar as relevâncias sociais de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, deverão” entre outras atribuições,