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Conforme o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução CNE/CP nº 01/2004 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana), os casos que caracterizem racismo serão tratados como