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“A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.
Em caso de não observância desse dispositivo, assinale a alternativa que traz os princípios constitucionais da Administração Pública infringidos.