para os efeitos dessa Lei Complementar definem-se como “beneficiário” o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de suas autarquias, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados.