Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, para cumprimento da decisão ou do acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.