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São considerados crimes os atos de discriminação de qualquer natureza, como o abandono de idosos em asilos ou hospitais, e também a apropriação e o desvio de bens, inclusive por meio da indução de assinatura de instrumentos de mandato, como, por exemplo, procurações. De acordo com o Estatuto do Idoso (artigo 4º da Lei nº 10.741), nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos