Os professores que exercem função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, da rede pública de ensino, podem se aposentar somente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulheres, e somente aos 60 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se homens.