A internação provisória, considerada aquela que perdura até a sentença de primeira instância, poderá durar, no máximo, 45 dias contados da data da apreensão, sendo que o adolescente poderá ficar em repartição policial aguardando sua remoção para entidade exclusiva de adolescentes por até sete dias, prazo prorrogável uma única vez, mediante prévia e fundamentada decisão da autoridade judicial, nos termos do art. 185, § 2o, do ECA.