Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação exclusiva, somente por iniciativa própria, no uso de suas atribuições e dentro das regras de universalização da saúde, de profissionais liberais, independentemente de estarem legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado ou público, na promoção, proteção e recuperação da saúde.