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De acordo com a Lei Municipal no 12.391/2005, que trata do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais a ele relativos – ITBI, não se inclui na hipótese de incidência do imposto quaisquer atos onerosos translativos ou constitutivos de direitos reais sobre imóveis, a operação de