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A empresa “ABC” firmou com o Munícipio um contrato administrativo, mas este, durante a sua execução, acabou sendo declarado nulo por circunstâncias alheias à vontade das partes contratantes. Nessa situação hipotética, considerando as características dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/1993 dispõe que a declaração de nulidade