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Na rotulagem de alimentos, é permitida de maneira opcional a alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde de alimentos e/ou nutrientes. Segundo Resolução nº 18, de 30 de setembro de 1999, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos, é correto afirmar que