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Conforme a Lei Municipal nº 10.985/2014, regulamentada pelo Decreto nº 22.894/2017, excetuando-se nas feiras livres, é permitido o comércio de alimentos nas vias públicas em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre os veículos a motor ou rebocados por estes, desde que sejam recolhidos ao final do expediente e tenham comprimento máximo de