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Segundo a Lei nº 10.475/2013, as ferrovias que cruzam a zona urbana de Sorocaba deverão, no âmbito do Município, evitar o tráfego noturno de material rodante, das 22 horas às 6 horas da manhã, ou fazê-lo com proteção acústica de maneira que o nível máximo de ruído resultante nas moradias seja de