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A gestão democrática da educação, por injunção da nossa Constituição, configura-se, ao mesmo tempo, como transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência. Voltada para um processo de decisão baseado na participação e na deliberação pública, a gestão democrática expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática. Além da Constituição Federal de 1988 (artigo 206, VI), a LDB (Lei Federal nº 9.394/96, artigos 3º, VIII; 12, VI; 14 e 15) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (53, III, e Parágrafo único) tratam do tema da gestão democrática. Acerca da gestão democrática da escola pública, os referidos dispositivos legais estabelecem que