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A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, no que se refere à gestão dos cargos do Plano de Carreira, seguirá os seguintes princípios e diretrizes: