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O Art. 8º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, sendo que, de acordo com seu § 1º, caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e