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Em sua dimensão social, a educação escolar é “ingrediente” indispensável para as sociedades letradas contemporâneas se produzirem, se reproduzirem e avançarem em seu desenvolvimento. Do ponto de vista dos indivíduos, igualmente, é a educação escolar que permite a cada um fazer parte dessa mesma sociedade como sujeitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De acordo com Castro & Regattieri (2009), tanto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, quanto na LDBEN nº 9.394/96, “a efetividade do direito à educação das crianças e dos adolescentes deve contar com a ação integrada dos agentes escolares e pais ou responsáveis. Esse novo ambiente jurídico-institucional inaugura um período sem precedentes de consolidação de direitos sociais e individuais dos alunos e suas famílias”.
Celina Alves Arêas, no texto indicado pelo edital deste concurso, ao considerar as relações da educação brasileira com a realidade social do país, entende que cabe à educação contribuir para a construção de um Brasil de todos, com igualdade, humanidade e justiça social. Ela defende que, enquanto “prática social, a educação tem como lócus privilegiado a escola”, entendida como espaço de garantia de direitos. Nesse sentido, a autora destaca ser indispensável que a escola