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Nos contextos urbano-industriais, a educação escolar tornou-se imprescindível tanto para os indivíduos quanto para a sociedade. Devido a isso, em nosso país, como em tantos outros, a educação básica reveste-se de grande importância e aparece como direito público subjetivo, devendo, nos termos dos artigos 208, 211 e 214 da Constituição Federal de 1988, ser oferecida