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De acordo com a Política Nacional de Saúde Mental (Lei nº 10.216/2001), a internação da pessoa portadora de transtorno mental, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Determina, ainda, a referida Lei (art. 4º, § 3º) que a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é