Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores, é efeito da condenação, por dois terços do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor das pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente, como atividade principal a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira.