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Mirassol firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa de festas infantis Seja Feliz LTDA. Na execução dos serviços, a fornecedora carreou à consumidora danos materiais e morais. Nessa hipotética situação, caso a consumidora ingresse com ação para pleitear seus direitos, sobre a inversão do ônus da prova em matéria consumeirista, é correto afirmar que