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Professores da rede municipal de uma cidade paulista participaram de encontro no qual foi proferida palestra sobre a educação especial como modalidade que se articula a toda a Educação Escolar, visando a fornecer os apoios que se façam necessários para que as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento ou superdotação usufruam, em condições de igualdade, do direito a essa educação escolar. Perguntaram ao palestrante quando a educação especial tem início e ele devolveu a questão aos participantes, os quais responderam corretamente consultando o art. 58 da LDBEN nº 9.394/96, que estabelece, em seu § 3º, que a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado (CF/88, artigo 208, inciso III), tem início na faixa etária