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Os pais de João, aluno com necessidade educacional especial, matriculado em classe comum da rede regular de ensino, reclamaram ao Diretor da escola que seu filho só era avaliado por provas pontuais às quais apenas eram atribuídas notas de zero a dez, sem qualquer outro tipo de análise. O Diretor examinou a veracidade das queixas e, em conformidade com a LDBEN nº 9.394/96 (art. 12, inciso VII, e art. 24, inciso V, alínea “a”) e com o ECA, Lei nº 8.069/90 (art. 53, inciso III e parágrafo único), respondeu corretamente aos pais que