lê-se na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que se entende por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes da saúde individual ou coletiva e incluem estudos, pesquisas, fiscalização, avaliação e controle dos riscos à integridade física do trabalhador existentes nos ambientes de trabalho.