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João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, deveria, em cumprimento a suas funções, realizar a locação de imóvel destinado à guarda do acervo de processos do Poder Legislativo Municipal. João efetua a locação de um imóvel na cidade, mas por preço muito superior àquele praticado pelo mercado do Município, o que constitui ato de improbidade administrativa. Diante disso, a Câmara Municipal de São José do Rio Preto, a título de punição administrativo-disciplinar, com fundamento no Estatuto dos Servidores Municipais, deverá, após regular processo administrativo, aplicar a João a pena de