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Acerca do controle contábil da gestão financeira e orçamentária do Estado de São Paulo, determina a lei que nenhum pagamento de despesa orçamentária poderá ser processado sem a comprovação da prévia escrituração da despesa pelos órgãos contábeis. Referida proibição, contudo, não se aplica aos Fundos Especiais e às despesas a serem efetuadas à conta de créditos extraordinários, cujo processamento será disciplinado através de ato do