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A Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, por meio do estabelecimento de normas de finanças públicas, define, em seu art. 2.º, o que se entende por “sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação”. O nome correto para essa definição é