///
Cumprindo as determinações da Lei n.º 4.923/65, os estabelecimentos que registrarem movimento de empregados (admissão e desligamento) deverão informar ao Ministério do Trabalho no mês seguinte aos movimentos havidos, sendo que essas informações serão repassadas ao referido Ministério mediante a utilização de um documento, que poderá ser ainda transmitido pela Internet, denominado