A vinculação ao instrumento convocatório é um dos princípios básicos de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação pela qual se vincula aos termos da Lei n.º 8.666/93, tanto os licitantes como a Administração Pública que o expediu, por essa razão, resulta incabível qualquer impugnação ao edital, ainda que alegue irregularidade na aplicação da Lei.