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João fez seus estudos até a 5.ª série do Ensino Fundamental em um dos estados do Nordeste, onde nasceu e viveu até os 12 anos. De 2008 a 2009, período em que esteve na Fundação Casa, cursou a 6.ª série e iniciou a 7.ª, em uma das classes vinculadas a uma Escola Pública da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, que funciona na Unidade em que é atendido. Em março de 2009, em regime de semiliberdade, é transferido para uma escola estadual próxima à sua residência, matriculando-se na 7.ª série, mediante declaração de escolaridade encaminhada pela escola de origem.
Ao analisar a documentação escolar de João para expedir sua transferência, a escola verificou a ausência de registros sobre os cinco primeiros anos cursados no Nordeste. Ao solicitar aos pais os documentos referentes a esses estudos, foi informada de que a escola onde João estudou foi totalmente destruída durante um incêndio, e eles não teriam condições de providenciá-los.
Diante dos fatos e após discutir a questão com os profissionais da área pedagógica do setor e da Unidade, a pedagoga Ana acompanhou o processo de transferência do adolescente, que exigiu, de acordo com a legislação vigente, o seguinte encaminhamento: