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Carlos Alberto foi preso preventivamente em 1º de fevereiro de 2024, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A prisão preventiva perdurou por um ano, até que sobreveio sentença penal condenatória transitada em julgado em 1º de fevereiro de 2025, que o condenou à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Após o cumprimento de um ano da execução definitiva da pena, em 1º de fevereiro de 2026, a defesa de Carlos Alberto formulou pedido de comutação de pena com base em Decreto Presidencial vigente, que exigia o cumprimento mínimo de um terço da pena para a concessão do benefício. Para alcançar a fração de dois anos exigida, a defesa pleiteou o cômputo do período de prisão preventiva, correspondente a um ano, no cálculo do requisito objetivo temporal.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidada em sede de recurso repetitivo, assinale a afirmativa correta.