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Considerando a disciplina da titularidade da ação penal no crime de estelionato (Art. 171, §5º, do Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 e pela Lei nº 15.229/2025), é correto afirmar que a ação penal é pública incondicionada quando a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, além de: