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José responde, em Juízo, pela prática do crime de lesão corporal grave (pena – reclusão, de um a cinco anos). Por sua vez, Matheus é réu por ter praticado o crime de receptação simples (pena – reclusão, de um a quatro anos e multa). Por derradeiro, João é acusado de praticar o delito de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa).
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que os processos existentes em detrimento de