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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia promoveu um ciclo de palestras sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, verdadeiro direito fundamental de terceira dimensão, titularizado pela presente e pelas futuras gerações. Atribuiu-se, enfoque, durante os encontros, à Política Nacional do Meio Ambiente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que