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A sociedade empresária Alfa, após regular processo licitatório, celebrou contrato de prestação de serviços com o Município Beta. Ao receber os valores devidos, constatou a retenção na fonte da parcela devida a título de imposto sobre a renda e de proventos de qualquer natureza. No entanto, divergiu do valor do desconto, por entender que fora utilizada alíquota indevida, além de não terem sido considerados certos aspectos circunstanciais que acarretariam a redução da base de cálculo. Por tal razão, ingressou com a ação constitucional cabível perante a Justiça Estadual de primeira instância, sob o argumento de ter sido praticada ilegalidade manifesta, passível de ser comprovada independentemente de instrução probatória.
O juízo ao qual foi distribuída a ação concluiu corretamente que: