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José requereu acesso e cópia de páginas específicas do livro de portaria de unidade prisional, contendo registros de entrada e saída de pessoas. A Administração Pública indeferiu o pedido, sob o fundamento de que os documentos continham dados pessoais e informações sensíveis relativas à segurança do presídio, estando classificados como sigilosos, no grau “reservado”.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: