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Lei do Município Delta estabelece que o servidor público municipal fará jus a 30 dias de férias anuais, desde que não tenha registrado mais de 12 faltas ao trabalho no ano anterior, independentemente do motivo. A norma prevê, ainda, que o afastamento por licença para tratamento de saúde por período superior a 30 dias será computado como falta, podendo reduzir o período de férias para 20 dias.
À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: