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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio foi condenado, em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/RO, à pena de 20 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio qualificado.
A defesa de Caio entende, contudo, que ocorreu nulidade posterior à pronúncia e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que caberá